Essa é uma ideia que eu tenho a muito tempo sobre a distribuição das “obras intelectuais protegidas” (esse é o termo usado na lei nº 9.610, dos direitos autorais), mas que eu nunca vi expressa dessa forma, e que poderia ser uma solução interessante para a legalização da pirataria.
As leis de direito autoral variam pelo mundo; no Brasil, além do direito de cópia (“copyright”, em inglês) que existe em todas, a lei prevê os direitos morais do autor, que dá o direito legal à pessoa física do autor de ser reconhecido pela sua obra, não importa se a pessoa foi contratada ou não para realizar o trabalho, ou de quem detém os direitos de cópia e distribuição. Isso é um avanço que existe em nosso país e em alguns outros pelo mundo.
O princípio moral de que o autor tem o direito inalienável de ser reconhecido por sua obra não possui nenhum fundamento comercial ou financeiro, mas é aceito pelas pelas pessoas e, portanto, não deixa de ser um direito devidamente legalizado.
Também é totalmente aceito pelas pessoas o princípio moral de que os autores devam ser pagos por sua obra, fruto de seu trabalho e esforço. Daí deriva o direito de cópia previsto em Lei. Mesmo muitos piratas se vêm em situação não conseguir refutar totalmente esse princípio moral: existem vários argumentos contra, mas nenhum ataca essencialmente o ponto de que existem autores que trabalham arduamente em suas obras, não são ricos, precisam da sua receita como autores para sobreviver, e têm o direito de serem pagos por suas obras. Quando nós pirateamos Harry Potter, e nos preocupamos em explicar moralmente nossas ações, nós nos limitamos a dizer: “a Warner e a J. K. Rowling já são ricos o suficiente, não precisam de mais dinheiro”.
Bem, daí que eu trago mais um princípio moral comumente aceito, e que deveria, também, ser defendido pela Lei, mas não o é: o direito da sociedade de ter acesso irrestrito à cultura e informação. Toda e qualquer pessoa no planeta deveria ter direito irrestrito a qualquer livro, filme, desenho, peça de teatro, artigo científico, música, etc, que já tenha sido feito público um dia. Esse é o sentido da palavra “publicar”: dar ao conhecimento público, não restringir seu acesso, mas o contrário, encorajá-lo.
E o que temos hoje? Quando alguma obra intelectual é publicada, o que chega a nós, público? Livros de luxo superfaturados, livros esgotados, livros difíceis de conseguir, filmes que já saíram a um tempão em outros países mas que só chegaram aqui agora, filmes guardados em rolos na Cinemateca Brasileira que só quem tem um cinema devidamente equipado e recursos necessários para ir até lá retirar o rolo que podem assistir, discos de filmes com restrições geográficas para reprodução, discos de filmes e música que custam 50 centavos para serem produzidos mas são vendidos 100 vezes mais caros, e um caminhão de atrocidades do tipo que só a escassez artificial desses produtos poderia produzir.
E enquanto o copirraite deveria proteger a módica receita financeira do autor, ela cria a escassez artificial que restringe nosso acesso à cultura e informação e dá superpoderes às grandes organizações que controlam a indústria cultural e de publicações científicas. Escassez é um termo chave na economia; ela é um fator determinante no valor das coisas materiais. O exemplo clássico é o do diamante: se este fosse tão comum quanto areia, valeria tanto quanto vidro, mas como é raro, é caro. Mas o que aconteceria se todo mundo pudesse, ao pegar um diamante, duplicá-lo, de modo que a cópia fosse indistinguível do original? Quanto tempo demoraria para que qualquer um pudesse ter quanto diamante quisesse? Existiria escassez real de diamante?
O que eu chamo de “escassez artificial” se contrapõe com a escassez real que existe com diamante, comida, água, e praticamente tudo que é material: se tomarem de você, você fica sem. Já nas obras do intelecto, esta limitação é quase anulada pela tecnologia: custa muito pouco copiar um DVD ou uma foto digital, e a cada cópia feita, uma outra pessoa poderá se beneficiar da obra. Não há escassez intrínseca: podem ser criados quantos forem necessários, não há limitação natural para isso. Daí vem o copirraite para impor artificialmente essa limitação: só o autor ou aqueles por ele autorizado podem copiar, do contrário, terão de se ver com a Lei.
A proposta padrão do Partido Pirata inclui: diminuição do prazo de validade do copirraite e legalização da cópia sem fins lucrativos. Minha proposta é um pouco diferente, mas acredito ser mais fundamental: proibir explicitamente o controle artificial sobre a distribuição das produções e deixar o livre mercado agir. Basicamente, o “copyright” se tornaria um “income right”, o autor (ou qualquer um para quem ele tenha vendido os direitos comerciais) não teriam nenhum direito de restringir a cópia e distribuição de suas produções, mas por outro lado, se alguém o fizesse comercialmente, deveria pagar uma fração (predeterminada na lei) de seu lucro por unidade vendida ao detentor do direito comercial. Naturalmente, se a cópia ou distribuição fosse feita de graça, o autor não teria nada a receber, e a prática seria perfeitamente legal.
Desta maneira, o trabalho de distribuição seria uma atividade econômica separada, viável, regida pelas leis de mercado da oferta e da procura, totalmente dissociada do processo criativo. Qualquer editora ou gráfica poderia legalmente produzir e vender edições econômicas em papel mais barato de best-sellers caros em edições luxuosas. Qualquer distribuidora poderia distribuir o filme de qualquer estúdio. Serviços de distribuição online poderiam surgir e seriam restritos apenas pela sua qualidade.
O consumidor final pagaria pela conveniência do meio em que a obra foi distribuída, e não pelo preço arbitrariamente determinado pelo único autor. Há de se convir de que “file-sharing” não é um meio muito acessível para a maioria das pessoas; frequentemente é mais fácil pegar o filme na locadora, ou comprar o DVD copiado de algum camelô na rua (que a propósito, teria sua atividade legalizada, contanto que pagasse a parte devida ao autor). Legalizar somente a cópia sem fins lucrativos resolveria apenas parcialmente o problema, enquanto que legalizar a atividade comercial de piratas locais, conquanto os autores sejam devidamente compensados, tem uma abrangência social muito maior.
Não é uma questão de somente poder baixar as coisas por torrent, é uma questão de facilitar o acesso para qualquer um que queira ter acesso, mesmo que essa pessoa nem computador tenha. É uma questão de dar a milhares (milhões?) de obras que estão mortas e enterradas no anonimato o direito de serem publicadas por qualquer um que ache que elas valham o esforço, não importando o interesse e motivações do autor (que pode nem estar vivo).